Para alugar um imóvel é preciso que seja tomada uma série de providências antes da assinatura do contrato. Tanto o locador quanto o locatário devem apresentar documentos que comprovem a sua idoneidade. Os fiadores também devem apresentar provas de sua identidade e posses. Tendo ciência dessas informações, fica mais difícil fazer um mau negócio.
Veja abaixo a listagem dos documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel.
Locatário Pessoa Física
- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
- Comprovante da sua última residência (aluguel ou condominio)
- Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Locatário Pessoa Jurídica
- Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
- Contrato Social e suas alterações
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
- Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
Locador
- Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
- Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel
Fiadores Pessoa Física
- Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
- Certidão de Casamento
- Comprovante de residência (conta de água ou luz)
- Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
- Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.
Fiadores Pessoa Jurídica
- Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
- Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
- Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
- Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
- Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.
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Em regra os documentos necessários para a Venda do imóvel são os seguintes:
Do Imóvel
- Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se".
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem.
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;
Do Vendedor
- As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidões de Cartórios de Protesto;
- Certidões da Receita Federal;
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.